É necessário ter o documento original para fazer a Tradução Juramentada?

É necessário ter o documento original para fazer a Tradução Juramentada
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Para evitar problemas com documentações, burocracias, tempo, prazos ou valores em dinheiro é sempre indicado que tudo seja feito com antecedência e com profissionais capacitados.

Viajar para outro país torna necessário o cuidado com muitos detalhes: a emissão de uma série de documentos, as devidas traduções e ainda mais especificações que são necessárias para se viver, trabalhar ou estudar no país estrangeiro.

O que é Tradução Juramentada? É necessário ter o documento original para fazer a Tradução Juramentada? Como saber se ela é válida? Precisa reconhecer firma? Acompanhe na sequência.

Tradução Juramentada o que é?

Quando um cidadão brasileiro viaja para outro país (seja por turismo, estudo, trabalho ou de mudança) ou quando um estrangeiro viaja para o Brasil (também independentemente do motivo da viagem) é necessário traduzir todos os documentos usados no país de origem para as leis, regras e especificações do país de destino.

Este serviço de tradução dos documentos é chamado de Tradução Juramentada.

A Tradução Juramentada é uma das práticas de tradução mais importantes que existem. Ela auxilia na diplomacia internacional, sendo responsável por prezar pela garantia de que o que consta em um documento estará presente em sua tradução, sem qualquer tipo de alteração.

Todo tipo de documento, certificado, registro, certidão ou contrato deve passar por Tradução Juramentada para ser válido em território internacional, sejam documentos civis, como certidões de casamento, de nascimento e de óbito; documentos pessoais, como carteira de identidade (RG), de motorista (CNH), de registo profissional (como OAB, CRM ou CREA) ou passaportes; certificados estudantis, como diplomas ou histórico escolar; documentos judiciais, como processos e procurações; e documentos financeiros e administrativos, como contratos sociais, estatutos de empresas, licitações ou acordos.

Pode-se dizer então que a Tradução Juramentada é uma representação do documento em uma determinada língua.

Não é apenas uma simples tradução, ela existe para representar o documento em um outro idioma, em alguns casos até sem a presença do próprio documento original.

Por ser juramentada, é aceita por inúmeros órgãos, entidades, consulados, faculdades, empresas públicas/privadas e muitos outros.

No Brasil não há outra forma de se emitir uma tradução oficial ou tradução com valor jurídico, a Tradução Juramentada é a única aceita.

O tradutor juramentado, profissional responsável pela Tradução Juramentada, deve dominar o idioma do país de destino e o documento traduzido deve trazer todas as siglas, abreviações, regionalismos, gramática, ortografia e outras especificações do original –tudo isso é imprescindível para uma Tradução Juramentada eficiente.

Já o apostilamento de Haia é feito no Tabelionato, também conhecido como Cartório de Notas e Protestos, ou em um Cartório de Registro Civil.

A Tradução Juramentada pode ser especial ou comum. A tradução comum não possui terminologia técnica, ou seja, são feitas em documentos pessoais (como a própria CNH, RG, CPF, Certidões de nascimento, casamento ou óbito etc.) ou qualquer documento cujo texto não possua termos técnicos.

O documento especial, por outro lado, é aquele em que o texto possui terminologia técnica de uma determinada área, como documentos escolares (diplomas, históricos, certificados, boletins e atestados), documentos jurídicos (sentenças, certidões de objeto e pé, divórcios, mandados etc.) documentos científicos (relatórios, pesquisas, exames, bulas), entre outros.

A cobrança de uma Tradução Juramentada é feita por laudas. Cada lauda tem um respectivo valor que varia conforme o tamanho do texto a ser traduzido.

Portanto, é sempre recomendado que todo este processo seja realizado com antecedência para que tudo seja feito com calma, profissionalismo e sem problemas.

Se diz muito sobre o profissionalismo necessário para a realização de todo o processo por conta do excesso de detalhes existentes. Se o serviço for feito por profissionais sérios e habilitados, o resultado será melhor e mais efetivo.

A Fast Translation realiza todos os tipos de Tradução Juramentada que existem, sejam documentos pessoais (como RG, CPF, Certidões, CNH etc.), contratos diversos, documentos escolares, jurídicos e científicos, receitas médicas, extrato bancário, cidadania (americana, canadense, alemã, espanhola e de diversos países), apostilamento (selo fixado pelo cartório no documento a ser legalizado) e muito mais. Realizamos traduções nos principais idiomas: inglês, italiano, espanhol, francês, alemão, japonês etc., além de português caso o indivíduo estrangeiro deseje traduzir seu documento para a nossa língua.

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Como saber se uma Tradução Juramentada é válida?

Não é necessário possuir o documento original para realizar a Tradução Juramentada já que são aceitas versões eletrônicas ou cópias autenticadas.

Desde que se tenha uma versão oficial do documento, não necessariamente a física ou a original, é possível realizar a Tradução Juramentada. Como foi dito anteriormente, o tradutor responsável irá transcrever todos os símbolos, carimbos, assinaturas e o que mais estiver presente no documento.

Precisa reconhecer firma de Tradutor Juramentado?

O processo de Tradução Juramentada já é reconhecido e autenticado instantaneamente. A própria tradução, por ser oficial e juramentada, não precisa de reconhecimento de firma ou qualquer outro método.

Entre em contato com a FAST Translation para fazer um orçamento ou para tirar suas dúvidas, temos os melhores profissionais do mercado sempre prontos para te atender.

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