O que é Tradução Juramentada?

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Tradução juramentada é o processo de tradução oficial de um determinado documento, seja ele um histórico escolar, uma receita médica, certidões, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), RG (Registro Geral) e muito mais, que precisa ter validade fora do Brasil. O mesmo processo pode ser utilizado no caminho contrário, quando um documento estrangeiro precisa ter validade no Brasil. A tradução juramentada está segmentada em dois tipos: comum e especial.

O documento comum é aquele cujo texto não possui terminologia técnica, ou seja, não contém termos específicos de uma determinada área. Dentro desse nicho estão os documentos pessoais como RG (Registro geral), CPF (Cadastro da Pessoa Física, antigo CIC), Certidões (nascimento, casamento ou óbito), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) entre outros documentos pessoais, porém, não só documentos pessoais, mas exatamente qualquer documento, cujo texto contido não possua termos técnicos, é considerado uma tradução juramentada de texto comum.

O documento especial é aquele cujo texto possui terminologia técnica de uma determinada área, portanto, o tradutor juramentado deve dominar esta área para que a tradução juramentada seja a mais fiel possível ao original. Dentro desse nicho estão documentos escolares (Diplomas, Históricos, Certificados, Boletins, Atestados, entre outros) documentos jurídicos (Sentenças, Certidões de Objeto e Pé, Divórcios, Mandados, entre outros) documentos científicos (Relatórios, Pesquisas, Exames, Bulas, entre outros) e qualquer outro tipo de documento que possua terminologia técnica, sendo não necessariamente documentos escolares.

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Como funciona a Tradução Juramentada?

Muito mais que uma simples tradução, a Tradução Juramentada basicamente é uma representação do seu documento em uma determinada língua. Ela serve para representar o seu documento em um outro idioma e, em algumas vezes, até sem a presença do próprio documento original. Ela é aceita por inúmeros órgãos, entidades, consulados, faculdades, empresas públicas/privadas entre outros, pelo fato de ser juramentada. Não há no Brasil outra forma de se emitir uma tradução oficial ou tradução com valor jurídico. Somente a tradução juramentada pode suprir essa necessidade.

Grosso modo, ela funciona como um serviço cartorial. Os cartórios possuem fé pública, por isso, prestam serviços como confirmar a idoneidade de cópias e assinaturas (os famosos reconhecimentos de firma e cópias autenticadas). Em Tradução Juramentada, funciona da mesma maneira, porém, no âmbito da tradução. Trata-se de uma tradução com fé pública, por isso, ela tem validade internacional. Somente um Tradutor Juramentado está habilitado a fazer uma tradução juramentada, este profissional é concursado e nomeado por uma Junta Comercial (de qualquer estado) que lhe concede fé pública para traduzir ou interpretar.

O Tradutor Juramentado deve traduzir não só o conteúdo do documento, mas também, todos os selos, carimbos, assinaturas, rubricas e rasuras devem ser traduzidas ou mencionadas dentro da tradução juramentada. Uma assinatura em um diploma, por exemplo, não pode ser traduzida, mas deve ser mencionada para indicar na tradução juramentada que aquele original foi assinado. O mesmo padrão serve para qualquer outro item que o documento original tenha e que não possa ser traduzido por não ser texto.

Esta tradução é feita conforme os padrões oficiais. Ela é feita em papel timbrado oficial do tradutor juramentado, é assinada, carimbada e selada pelo tradutor juramentado. Mesmo a tradução juramentada sendo um documento físico com todos esses adereços, ela pode ser entregue e utilizada de forma digital. Em diversos casos, como aplicações para universidades ou processos judiciais digitais, é necessário que a tradução juramentada seja anexada em um determinado site, sistema ou e-mail em PDF. Ela possui o mesmo valor que a tradução original, basta o solicitante aceita-la em via digital.

Para que serve a Tradução Juramentada?

Normalmente, há dois meios que necessitam a Tradução Juramentada. O primeiro, se trata de documentos brasileiros que precisam ser apresentados no exterior em casos de viagens, cidadania estrangeira entre outros. O segundo, se trata de documentos estrangeiros que precisam ser utilizados no Brasil. Ambos os processos podem necessitar de tradução juramentada ou de procedimentos além da tradução juramentada que serão descritos a seguir.

Os documentos brasileiros que precisam ser apresentados no exterior normalmente precisam ser acompanhados de tradução juramentada, e, além da tradução juramentada, em alguns casos é necessário fazer algum procedimento externo como apostilamento, reconhecimento de firma e/ou legalização consular.

Teoricamente todo documento que vai sair do Brasil para ser apresentado em outro país precisa estar apostilado ou legalizado via consulado. O apostilamento é uma forma de legalizar um documento brasileiro que será apresentado em um outro país, ele é feito pelos países signatários da Convenção de Haia. Esta convenção se trata de um acordo entre diversos países para facilitar o uso de documentos entre eles, são relações diplomáticas que facilitam o desenvolvimento de todas as nações. Este apostilamento é um selo que o cartório coloca no documento que será apresentado no exterior (no Brasil, o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] é o órgão responsável por fiscalizar os apostilamentos, este nomeou os cartórios, civis e tabelionatos, para emitir os apostilamentos). A legalização consular é um selo que o consulado do país de destino, no Brasil, anexa ao documento original e/ou tradução a fim de comprovar que aqueles documentos são autênticos.

Em resumo, teoricamente todo documento brasileiro precisa ser traduzido de forma juramentada e ser legalizado via consulado ou apostilado para ser apresentado em outro país. Destacamos sempre que existem diversos casos e que todos devem ser confirmados com o solicitante ou o consulado do país de destino, pois, como empresa de tradução, não podemos informar sobre documentação necessária para um determinado processo, apenas traduzimos a documentação enviada.

Há diversas situações em que é necessário realizar tradução juramentada de documentos brasileiros. Dentre eles, estão exemplos como: Reconhecimento de cidadania italiana, estudos fora do país, imigração, casamento ou trabalho em outro país, entre outros. Em reconhecimento de cidadania italiana por exemplo, é necessário realizar a tradução juramentada em italiano de todas as certidões brasileiras a serem utilizadas no processo. Em uma pós graduação, é necessário fazer a tradução juramentada dos documentos que comprovem sua graduação. Em uma imigração, é necessário traduzir diversos documentos que comprovem toda a vida do solicitante para o consulado do país de destino.

Os documentos estrangeiros que precisam ser utilizados no Brasil obedecem ao mesmo processo, porém, em ordem contrária, precisam estar apostilados ou legalizados via consulado em seu país e origem para aqui no Brasil, serem traduzidos de forma juramentada.

Teoricamente todo documento estrangeiro a ser utilizado no Brasil precisa estar legalizado ou apostilado em seu país de origem, para que assim, possa ser traduzido de forma juramentada.

Após o documento estrangeiro original ser apostilado ou legalizado via consulado, e ser feita a tradução juramentada, pode ser necessário também fazer o registro no CDT (Centro de Distribuição de Títulos e Documentos). Este órgão microfilma todas as páginas e anexa ao original e tradução juramentada.

Assim, o documento estrangeiro com sua respectiva tradução juramentada pode ser utilizado no Brasil em qualquer órgão, entidade, empresa pública/privada ou outros.

Ressaltamos que como somos uma empresa de tradução não podemos orientar de quando é necessário ou não fazer a tradução juramentada, quais documentos devem ser traduzidos ou se devem ser legalizados ou não. Explicamos acima a teoria padrão e usamos como exemplo os casos que surgem em nosso escritório para colaborar com os interessados.

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Quanto  custa Tradução Juramentada?

Os emolumentos para realização do serviço de tradução juramentada são calculados de acordo com diversos fatores, dentre eles estão o tipo de texto, o prazo de execução, quantidade de laudas e o idioma a ser traduzido.

Com relação ao tipo de texto, existem duas formas: texto especial e texto comum. O texto especial é o tipo de texto que contém terminologia técnica. Por isso, é necessário que o tradutor juramentado que irá realizar o trabalho tenha familiaridade com a área do documento. As áreas podem ser as mais diversas do conhecimento como Jurídica, Engenharia, Artes, Ciências, Gestão ou qualquer outra área específica. O texto comum é o tipo de texto que não possui terminologia técnica, portanto, o tradutor não precisa necessariamente ser especialista em uma determinada área para realizar a tradução juramentada. Por conta dessa variação, os documentos especiais são mais complexos e trabalhosos de serem traduzidos, logo, eles estão contidos em uma tabela de preço maior do que a de tradução de textos comuns.

O prazo para execução entra no cálculo do preço devido a urgência da entrega do documento. Há no mercado o prazo comum, prazo de urgência e prazo de extrema urgência. O prazo comum é considerado o prazo normal em que o tradutor juramentado utilizaria para entregar um determinado documento. O prazo de urgência é considerado quando o tradutor juramentado necessita dispor de tempo fora do horário comercial, como as noites, para poder realizar a tradução juramentada no prazo do cliente. O prazo de extrema urgência é considerado quando o tradutor juramentado necessita traduzir em feriados, finais de semana e madrugadas. Este seria o limite em que um tradutor juramentado é capaz de trabalhar para cumprir o prazo de um cliente.

A quantidade de laudas de um documento é a contagem de texto que ele possui. Lauda é um conjunto de texto que muitas pessoas confundem com página. Página é diferente de lauda, pois, uma página pode ter mais ou menos de uma lauda. Lauda é um conjunto de um mil caracteres sem espaço. As laudas consideradas para efeito de orçamento são calculadas de acordo com a tradução juramentada, não com o documento original, como muitos pensam. Vale ressaltar que a quantidade de caracteres que uma lauda tem pode variar, pois, cada junta comercial de cada estado determina qual a quantidade de texto que sua lauda contém. A estimativa de valores acima corresponde à lauda da JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo).

O idioma a ser traduzido influencia no orçamento pelo fato da lauda ser contada de acordo com a tradução juramentada gerada, não com o documento original. Portanto, há línguas com mais e línguas com menos textos. Por exemplo, podemos comparar o inglês com o português e com o alemão. O inglês possui menos texto que o português, que por sua vez, possui menos texto que o alemão. Normalmente, uma das línguas com maior quantidade de texto resultante é o alemão pois as palavras em alemão possuem muito mais caracteres.

Os valores das laudas, considerando todos os fatores acima, são tabelados pelas Juntas Comerciais de todos os estados. Cada estado possui uma junta comercial que sugere uma tabela de cobrança de emolumentos para a realização do serviço de tradução juramentada, assim como também sugere para interpretação juramentada, outro serviço que o tradutor juramentado pode prestar.

Quem pode fazer uma Tradução Juramentada?

A tradução juramentada de um determinado documento é realizada por um Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial, devidamente credenciado na Junta Comercial do Estado em que atua, e habilitado em seus respectivos idiomas estrangeiros e português. Todos os tradutores juramentados possuem muitos anos de mercado, por isso, têm vasta experiência no processo de tradução para outros idiomas.

Muitas pessoas acham que qualquer tradutor pode realizar uma tradução juramentada, porém, só descobrem o engano ao consultar um tradutor que não é juramentado, ou, ao ter uma tradução não juramentada negada. A tradução juramentada não só obedece a um padrão de formatação, além disso, ela é assinada, carimbada e selada pelo tradutor juramentado. Esta tradução contém o número de matrícula do tradutor para que seja checado, via internet, se ele realmente pertence a uma Junta Comercial (A Junta Comercial dispõe de uma lista online com todos os tradutores juramentados cadastrados).

Por conta desses fatores, se torna impossível falsificar uma tradução juramentada, normalmente, o cliente que acaba contratando uma tradução comum achando que não há necessidade de ser juramentada.

Vale ficar atento a outros adjetivos que um serviço de tradução pode receber pelo seu solicitante e que acabam criando uma confusão. Na maior parte dos casos, não está explicito que a tradução deve ser juramentada, ela pode ser requerida também como “tradução certificada”, “tradução oficial”, “tradução notarizada” entre outros adjetivos que significam que a tradução deve ser oficial.

Posso precisar de mais algo além da Tradução Juramentada?

A necessidade de procedimentos posteriores a tradução juramentada é dada conforme a exigência do solicitante. Não há procedimento padrão para todos os casos. Tudo vai depender do destino do documento e das exigências do solicitante. Há procedimentos externos a nosso ofício que podem ser requisitados, temos como exemplos os mais comuns: reconhecimento de firma e apostilamento (feito em cartório), legalização via ERESP (Escritório de Relações Exteriores) ou Legalização via consulado.

Reconhecimento de firma do tradutor, é o ato em que o cartório reconhece por semelhança a assinatura de um tradutor juramentado, colocando próximo a sua assinatura o carimbo, selo e assinatura do cartório dando fé pública que aquela assinatura realmente é do tradutor juramentado.

Apostilamento é a forma de um documento brasileiro ser legalizado para ser apresentado em um outro país que, assim como o Brasil, assinou um acordo chamado Convenção de Haia. Este apostilamento também é feito em cartório e tem seu valor tabelado por estado. Em São Paulo, temos um dos maiores valores de apostilamento e no Distrito Federal, um dos menores, como exemplo.

Legalização via ERESP (Escritório de Relações Exteriores) é um procedimento necessário normalmente quando o país de destino da tradução não é signatário da convenção de Haia. Neste caso, não é válido apostilar pois o país de destino não reconhece. É necessário fazer a legalização consular e ela só acontece após a legalização via ERESP. Para legalizar um documento via ERESP, é necessário que o mesmo tenha firma reconhecida de quem assinou. Após esse trâmite, basta levar o documento até o escritório do ERESP e, por ser um serviço público, é feito gratuitamente e no mesmo momento em que é apresentado.

Legalização consular, ou consularização, é o selo de legalização que o consulado (Representação diplomática de um determinado país) insere no documento original ou tradução, a fim de comprovar que aquele documento é autêntico. É necessário agendar este serviço e efetuar o pagamento de uma taxa, cada consulado trabalha de uma forma e é necessário consultar para saber exatamente como funciona. Para que seja efetuada a legalização consular, é necessário o carimbo do ERESP que por sua vez depende do reconhecimento de firma. Definitivamente uma sequência de exigências que devem ser cumpridas para que o documento tenha valor no país de destino.

Sobre a Fast Translation

A Fast Translation é uma empresa que está há algum tempo no mercado, atuando com Tradutores Juramentados com grande experiência na área e com muita competência. Procuramos cumprir em 100% dos casos os nossos prazos de realização de traduções e de entrega aos nossos clientes. Trabalhamos com transferência bancária como forma de pagamento, para que haja agilidade e praticidade e trabalhamos com envio via Sedex, sem o custo do frete e com retirada no local. Estamos localizados na Alameda Santos, 415, 10º andar, próximo à metrô Brigadeiro, linha verde do metrô.

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