Nos processos de divórcio no Brasil, é necessário recorrer à tradução juramentada sempre que documentos emitidos em língua estrangeira precisarem ser apresentados para fins oficiais. Isso engloba certidões de casamento, certidões de divórcio, acordos pré-nupciais, acordos de divórcio e outros documentos legais. No entanto, a exigência dessa tradução varia conforme o país ou tribunal que conduz o processo. Em alguns casos, países solicitam a tradução juramentada desses documentos quando provenientes…