Estar em um país diferente do seu país de origem, seja pra visitar, morar, estudar ou trabalhar é sempre um desafio.
Qualquer que seja o destino, são culturas diferentes, hábitos novos, mudança no estilo de vida e uma provável saudade de familiares, amigos e situações do cotidiano.
Para esta experiência ser a melhor possível são necessários alguns cuidados com detalhes, leis e documentos do país desejado.
Aqui falaremos sobre a cidadania italiana. Quais as certidões necessárias? É preciso realizar Tradução Juramentada destas certidões? O que é Tradução Juramentada? Vamos solucionar estas dúvidas.
Certidões necessárias para Cidadania Italiana
Antes de detalhar as certidões necessárias para conseguir a cidadania italiana é importante saber quem tem direito à ela.
É possível obter via naturalização, via casamento ou via descendência. A constituição italiana segue o conceito de Jus Sanguinis, que significa direito de sangue na tradução do latim. Ou seja, todo filho de cidadão ou cidadã italiano(a) que nasceu fora da Itália depois de 1948 tem direito.
Este é o caso da cidadania por descendência, meio mais “fácil” de adquiri-la. Conseguindo comprovar na árvore genealógica a origem italiana o direito é adquirido.
Outro método para a obtenção da cidadania italiana é por meio do casamento. Porém somente esposas de italianos que se casaram antes de abril de 1983 conseguem este direito, de acordo com a atual legislação italiana.
Já a cidadania italiana via naturalização engloba os cidadãos que não se encaixam na categoria acima, ou seja, quem se casou legalmente com um italiano ou com uma italiana depois de abril de 1983.
Tradução Juramentada
Todos os documentos, certidões e contratos necessários para a emissão da cidadania italiana precisam passar pelo processo de Tradução Juramentada.
Mas o que é Tradução Juramentada? A Tradução Juramentada é uma representação do documento em um determinado idioma.
Não é uma simples tradução, ela existe para representar o seu documento em uma outra língua, em algumas vezes até sem a presença do próprio documento original.
Para utilizar um documento brasileiro em terras italianas (além dos necessários para conseguir a cidadania italiana) este documento precisa ter as normas, regras e especificações da lei italiana, além do idioma em si.
O tradutor juramentado, profissional responsável pela Tradução Juramentada, deve dominar o idioma em questão e o documento traduzido deve trazer todas siglas, abreviações, regionalismos, gramática, ortografia e outras especificações.
Tudo isso é imprescindível para uma Tradução Juramentada eficiente. A eficiência é mais do que necessária, porque como foi dito acima os documentos traduzidos devem conter exatamente as mesmas informações e precisam estar da maneira e no mesmo lugar em que estão presentes em sua linguem original.
Somente um tradutor juramentado, profissional concursado e nomeado por uma Junta Comercial, está habilitado a fazer uma Tradução Juramentada.
A FAST Translation realiza todos os tipos de Tradução Juramentada que existem, sejam documentos pessoais (como RG, CPF, Certidões, CNH e etc), contratos diversos, documentos escolares, jurídicos e científicos, receitas médicas, extrato bancário, cidadania (americana, canadense, alemã, espanhola e de diversos países), apostilamento (selo fixado pelo cartório no documento a ser legalizado) e muito mais.
Realizamos traduções nos principais idiomas: inglês, italiano, espanhol, francês, alemão, japonês e etc, além de português caso o indivíduo estrangeiro deseje traduzir seu documento para a nossa língua.
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Listagem de certidões por tipo de cidadania italiana
No geral, as certidões necessárias para obter a cidadania são estes citados abaixo. Quanto mais distante na árvore genealógica o familiar com ascendência italiana estiver do candidato à cidadania, obviamente, maior será o número de documentos necessários.
Alguns podem variar de acordo com a categoria em questão, porém estes são os principais:
– Certidão de nascimento do antepassado italiano;
– Certidões brasileiras de todos os familiares que ligam o solicitante ao antepassado italiano;
– Certificado de casamento de todos os familiares que ligam o solicitante ao antepassado italiano;
– Certidões de óbito (caso o antepassado italiano tenha falecido);
– CNN – Certidão Negativa de Naturalização do antepassado italiano;
– Tradução Juramentada e apostilamento das certidões brasileiras.
A CNN, citada acima, é exigida caso o antepassado italiano tenha vivido em algum outro país além de Itália e Brasil. Ela é uma certidão negativa da naturalização, primordial para o processo de cidadania italiana.
Um serviço que sempre acompanha a Tradução Juramentada é o apostilamento. O apostilamento é um processo realizado pelos Cartórios de Registros Civis, que existe para, junto com a Tradução Juramentada, dar validade ao documento fora do país.
Mesmo sendo feito nos Cartórios de Registros Civis a FAST Translation pode fazer esse intermédio, portanto pode ser feito junto com a Tradução Juramentada.
Os Cartórios tem autonomia para cobrarem o valor que acharem correto para realizar o apostilamento, porém os próprios Cartórios possuem uma tabela feita pelo CNJ que variam muito de cidade para cidade e, consequentemente, de estado para estado.
Portanto, como foi dito acima, quanto maior a antecedência que o serviço for solicitado menos problemas com valores, com detalhes, burocracias e prazos acontecerão.
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